O INSS concede o benefício de auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, para trabalhadores com carteira assinada que precisam se afastar do trabalho por motivos de saúde e necessitam de uma fonte alternativa de renda.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelos custos sem afetar o salário do trabalhador. Após o 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento do benefício é transferida para o INSS.
É importante ressaltar que, além dos trabalhadores com carteira assinada, MEIs e contribuintes individuais também têm direito ao auxílio-doença.
Um profissional do INSS realiza uma perícia médica para aprovar o afastamento do trabalho e determinar a duração do período, sendo esta uma exigência para receber o benefício do auxílio-doença. Essa é uma exigência para a concessão do benefício.
Se houver a necessidade de prorrogar o benefício, o beneficiário pode solicitar uma nova perícia nos últimos 15 dias do auxílio-doença, agendando-a pelo portal Meu INSS ou pela Central 135.
Quais são as condições para que o trabalhador com doença ou lesão possa solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o benefício de auxílio-doença, é necessário cumprir algumas regras, como estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias devido a doença ou acidente, comprovar essa situação por meio de documentação médica, ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 meses, exceto em casos de período de graça.
Após o 16º dia de afastamento do trabalho, o INSS realizará uma perícia médica para liberar o benefício. Cumpridos esses requisitos, é possível solicitar o benefício por meio do portal Meu INSS ou pela Central 135.
Entenda como é calculado o valor do auxílio doença
O INSS usa o salário de benefício para calcular o valor do auxílio-doença, que é a média simples de todas as contribuições ou dos últimos 12 meses, o que for menor. O benefício corresponde a 91% desse valor.
Para calcular o valor, o INSS realiza dois cálculos, levando em consideração todas as contribuições do segurado e somente as últimas 12. A menor média encontrada é selecionada e o valor resultante é multiplicado por 91%.
Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Com o aumento do salário mínimo em 2023, é ainda mais importante destacar que o valor do auxílio-doença pago pelo INSS não pode ser inferior a um salário mínimo.