A prática de “bater o ponto” foi substituída pelo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), editado em 31/7 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A partir de agora, a frequência dos servidores públicos federais será gerida através da produtividade e do cumprimento de metas.
Detalhes do PGD
Os participantes do programa ficarão dispensados do controle de frequência. “Os participantes do PGD ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade.
Em substituição a este tradicional controle, o PGD requer a gestão de entregas e resultados”, informa o comunicado.
Exceções ao Controle de Frequência
Embora a nova instrução normativa elimine o controle de frequência, ainda reconhece a necessidade de registrar presença em “situações específicas”.
“Desde que previsto no ato de autorização do dirigente máximo do órgão/entidade, o participante poderá registrar o seu comparecimento ou o cumprimento de determinada carga horária nas dependências da organização”, explica o comunicado.
Gestão pela Chefia
A administração das atividades dos servidores será de responsabilidade dos chefes de cada setor, focando na produtividade e no cumprimento de metas. Isso inclui a elaboração de um plano de trabalho detalhado, abordando as tarefas e os prazos de entrega.
Regulamentação do Teletrabalho
Para os servidores em teletrabalho, o PGD estabelece critérios específicos, como a assinatura e cumprimento do plano de trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR). O profissional também deverá se reportar à chefia sobre suas atividades e possíveis impedimentos.
Adoção Voluntária
A aplicação das novas instruções será voluntária e dependerá da autoridade máxima de cada órgão. Segundo a assessoria de comunicação do MGI, o objetivo é promover a cultura de metas individuais e proporcionar maior “entrega da organização”, além de trazer transparência aos resultados.