O Governo Lula tinha planejado emitir um comunicado para se posicionar sobre a possibilidade de saque do FGTS para a compra de carros populares, o que frustrou rapidamente as expectativas dos trabalhadores brasileiros.
A proposta, que estava em análise há algumas semanas, sugeria o saque do FGTS como uma medida alternativa para reduzir os custos dos carros populares, com ações coordenadas pelos ministérios da Indústria, Comércio e Serviços, e da Fazenda.
No entanto, fontes internas do Governo descartaram essa nova modalidade de resgate do fundo. Essa ideia, semelhante ao saque do FGTS utilizado no programa Minha Casa Minha Vida, tinha como objetivo revitalizar o setor automotivo, o que gerou agitação entre os representantes da indústria.
Por outro lado, o Governo Federal resistiu à proposta, com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressando forte oposição.
Já os representantes da classe trabalhadora defendem que a ampliação das opções não se restrinja apenas à proteção do fundo, o qual desempenha o papel de uma forma de poupança para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quais são as condições para o saque do FGTS?
Diversas categorias de trabalhadores são abrangidas pelo FGTS, incluindo trabalhadores rurais, safreiros, contratados em regime temporário ou intermitente, trabalhadores avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais.
No entanto, para se qualificar ao FGTS, é necessário que qualquer um desses trabalhadores atenda aos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Utilizar os recursos para adquirir a própria residência;
- Estar se aposentando;
- Sofrer de doença grave.
A partir do ano de 2020, os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos, também passaram a ter direito ao pagamento do FGTS.
Opções de saque do FGTS:
O FGTS oferece cerca de 14 modalidades de saque que abrangem uma ampla variedade de situações. Essas modalidades incluem:
- Demissão sem justa causa pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham afetado a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada atingir a idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal devido a doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Essas são as modalidades de saque disponíveis para os trabalhadores que possuem contas no FGTS.